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  • Duração24.0 horas
  • Preço300,00€
Condições de Inscrição

O Curso de Atualização em Segurança Básica destina-se a quem pretenda renovar o Certificado de Segurança básica e assim garantir a continuidade das suas competências. Tem por público-alvo indivíduos maiores de 16 anos*, que pretendam exercer uma atividade profissional a bordo de navios e aceder ao Certificado de Segurança básica.
Para admissão ao Curso de Atualização em Segurança Básica, o candidato deve obedecer aos seguintes requisitos:
1. Possuir um Certificado de qualificação em Segurança Básica;
2. Ter efetuado, pelo menos, 12 meses de embarque/serviço de mar nos últimos 5 anos;
3. Possuir Certificado médico para marítimos, de acordo com a legislação em vigor.

NOTA:
Se é Marítimo e tem a Cédula suspensa, antes de frequentar este curso terá de fazer o levantamento da suspensão da inscrição marítima.

*Os candidatos menores de 18 anos devem estar devidamente autorizados pelo respetivo encarregado de educação/responsável legal

Saídas Profissionais

Certificação de Marítimos

Objectivo Geral

Disponibilizar aos participantes a consolidação de conhecimentos no domínio da Segurança Básica:
• Capacitar os formandos com as competências necessárias à renovação do Certificado de Segurança Básica;
• Estimular, consolidar e aprofundar as competências e conhecimentos teórico-práticos necessários à garantia da segurança a bordo dos navios

Objectivos Específicos

Os formandos que concluírem o presente Curso com aproveitamento, deverão ter a capacidade de:
• Sobreviver no mar em caso de abandono do navio;
• Minimizar o risco de incêndio e manter um estado de prontidão para responder a situações de emergência que envolvam fogo;
• Combater e extinguir incêndios a bordo;

Conteúdos Programáticos

Os conteúdos programáticos do módulo Prevenção e Combate a Incêndios são concebidos segundo as especificações das normas de competência mínimas em Técnicas de Prevenção e Combate a Incêndios descritas na secção A-VI/1, nomeadamente nas descritas na Tabela A-VI/1-2 da Convenção STCW e Emendas, e de acordo com o curso modelo IMO «Model course 1.20 – Fire Prevention and Fire Fighting».

No cumprimento das normas mínimas de competência em matéria de Prevenção e Combate a Incêndios, o formando deverá ser competente para tomar as medidas adequadas para a segurança do pessoal e do navio, assim como utilizar corretamente as instalações de incêndio, e deverá ser capaz de:
• Utilizar os diversos tipos de extintores portáteis de combate a incêndios;
• Utilizar um aparelho de respiração autónomo;
• Extinguir incêndios de reduzida extensão, tais como em instalações elétricas, em sistemas hidráulicos e em instalações de gás propano;
• Extinguir incêndios de grandes proporções com água, utilizando monitores de jato direto ou pulverizado;
• Extinguir incêndios com espuma, pó químico ou qualquer outro agente extintor adequado;
• Entrar e atravessar um compartimento com espuma de alta taxa de expansão com retenida de segurança, mas sem aparelho respiratório;
• Combater incêndios em espaços com fumo, utilizando aparelho respiratório autónomo;
• Extinguir incêndios com nevoeiro de água ou qualquer outro agente extintor adequado nos alojamentos ou na casa das máquinas, simuladas com chamas e fumo denso;
• Extinguir incêndios em sistemas hidráulicos com monitores de água atomizada ou pulverizada ou monitores de pó químico ou de espuma;
• Executar a evacuação e salvamento num compartimento com fumo, utilizando aparelho de respiração autónomo.
Os conteúdos programáticos do módulo Técnicas Pessoais de Sobrevivência são concebidos segundo as especificações das normas de competência mínimas em técnicas pessoais de sobrevivência descritas na secção A-VI/1, nomeadamente nas descritas na Tabela A-VI/1-1 da Convenção STCW e Emendas, e de acordo com o curso modelo IMO «Model course 1.19 – Proficiency in Personal Survival Techniques».

Os conteúdos programáticos acima apresentados, serão ministrados tendo em conta as referências IMO assinaladas no curso modelo 1.19.
No cumprimento das normas mínimas de competência em matéria de Técnicas Pessoais de Sobrevivência, o formando deverá ser capaz de sobreviver no mar na sequência de abandono do navio, e deverá ser capaz de:
• Vestir um colete de salvação;
• Vestir e utilizar um fato de imersão;
• Saltar para a água de uma altura elevada em condições de segurança;
• Endireitar uma jangada virada de quilha, com um colete de salvação vestido; 5. Nadar com o colete de salvação vestido;
• Boiar sem o colete de salvação;
• Embarcar numa embarcação salva-vidas a partir da água com o colete de salvação vestido;
• Executar as ações iniciais para embarcar numa embarcação salva-vidas, com vista a aumentar as probabilidades de sobrevivência;
• Lançar à água um drogue ou uma âncora;
• Operar o equipamento das embarcações salva-vidas;
• Operar os dispositivos de localização, incluindo o equipamento de rádio.