Desenvolvimento das competências para exercer funções em embarcações com máquinas propulsoras de combustão interna, como:a) Chefe de máquinas em embarcações de potência inferior a 500 kW;b) Chefe de máquinas em embarcações da navegação costeira nacional, de pesca, rebocadores costeiros, embarcações auxiliares costeiras e em embarcações registadas como embarcações locais qualquer que seja a atividade a que se destinem, todas de potência inferior a 750 kW;c) Segundo de máquinas em embarcações de pesca e em embarcações registadas como embarcações locais, qualquer que seja a atividade a que se destinem e a sua potência;d) Segundo de máquinas em embarcações da navegação costeira nacional, rebocadores costeiros e embarcações auxiliares costeiras, todas de potência inferior a 3000 kW, desde que tenha um ano de embarque como Chefe de quarto de máquinas, nas referidas embarcações;e) Segundo de máquinas em embarcações com potência inferior a 750 kW;f) Chefe de quarto de máquinas em embarcações da navegação costeira nacional, rebocadores costeiros e embarcações auxiliares costeiras, todas de potência inferior a 3000 kW.