Os conteúdos programáticos do módulo Segurança Pessoal e Responsabilidades Sociais são concebidos segundo as especificações das normas de competência mínimas de Segurança Pessoal e Responsabilidades Sociais descritas na secção A-VI/1, nomeadamente nas descritas na Tabela A-VI/1-4 da Convenção STCW e Emendas, e segundo os referenciais do curso modelo IMO «Model course 1.21 – Personal Safety and Social Responsibilities».Os conteúdos programáticos do módulo Primeiros Socorros Básicos são concebidos segundo as especificações das normas de competência mínimas em técnicas básicas de primeiros socorros descritas na secção A-VI/1, nomeadamente nas descritas na Tabela A-VI/1-3 da Convenção STCW e Emendas, e de acordo com o curso modelo IMO «Model course 1.13 – Elementary First Aid».Os conteúdos programáticos acima apresentados, serão ministrados segundo as referências IMO, designadas no curso modelo 1.13.No cumprimento das normas mínimas de competência em matéria de técnicas básicas de primeiros socorros, o formando deverá ser competente para tomar medidas imediatas perante um acidente ou emergência médica a bordo, até à chegada de uma pessoa com competências de primeiros socorros médicos ou a pessoa responsável pela assistência médica a bordo, e deverá ser capaz de: • Posicionar a vítima; • Aplicar técnicas de reanimação;• Controlar hemorragias; • Aplicar as medidas adequadas de controlo básico do choque; • Aplicar as medidas adequadas em caso de queimaduras e escaldões, incluindo os acidentes provocados pela corrente elétrica; • Efetuar o salvamento e o transporte de vítimas; • Improvisar ligaduras e utilizar os materiais existentes no estojo de primeiros socorros.Os conteúdos programáticos do módulo Prevenção e Combate a Incêndios são concebidos segundo as especificações das normas de competência mínimas em Técnicas de Prevenção e Combate a Incêndios descritas na secção A-VI/1, nomeadamente nas descritas na Tabela A-VI/1-2 da Convenção STCW e Emendas, e de acordo com o curso modelo IMO «Model course 1.20 – Fire Prevention and Fire Fighting».No cumprimento das normas mínimas de competência em matéria de Prevenção e Combate a Incêndios, o formando deverá ser competente para tomar as medidas adequadas para a segurança do pessoal e do navio, assim como utilizar corretamente as instalações de incêndio, e deverá ser capaz de: • Utilizar os diversos tipos de extintores portáteis de combate a incêndios;• Utilizar um aparelho de respiração autónomo; • Extinguir incêndios de reduzida extensão, tais como em instalações elétricas, em sistemas hidráulicos e em instalações de gás propano; • Extinguir incêndios de grandes proporções com água, utilizando monitores de jato direto ou pulverizado; • Extinguir incêndios com espuma, pó químico ou qualquer outro agente extintor adequado; • Entrar e atravessar um compartimento com espuma de alta taxa de expansão com retenida de segurança, mas sem aparelho respiratório; • Combater incêndios em espaços com fumo, utilizando aparelho respiratório autónomo;• Extinguir incêndios com nevoeiro de água ou qualquer outro agente extintor adequado nos alojamentos ou na casa das máquinas, simuladas com chamas e fumo denso;• Extinguir incêndios em sistemas hidráulicos com monitores de água atomizada ou pulverizada ou monitores de pó químico ou de espuma; • Executar a evacuação e salvamento num compartimento com fumo, utilizando aparelho de respiração autónomo.Os conteúdos programáticos do módulo Técnicas Pessoais de Sobrevivência são concebidos segundo as especificações das normas de competência mínimas em técnicas pessoais de sobrevivência descritas na secção A-VI/1, nomeadamente nas descritas na Tabela A-VI/1-1 da Convenção STCW e Emendas, e de acordo com o curso modelo IMO «Model course 1.19 – Proficiency in Personal Survival Techniques».Os conteúdos programáticos acima apresentados, serão ministrados tendo em conta as referências IMO assinaladas no curso modelo 1.19. No cumprimento das normas mínimas de competência em matéria de Técnicas Pessoais de Sobrevivência, o formando deverá ser capaz de sobreviver no mar na sequência de abandono do navio, e deverá ser capaz de: • Vestir um colete de salvação; • Vestir e utilizar um fato de imersão; • Saltar para a água de uma altura elevada em condições de segurança; • Endireitar uma jangada virada de quilha, com um colete de salvação vestido; 5. Nadar com o colete de salvação vestido; • Boiar sem o colete de salvação; • Embarcar numa embarcação salva-vidas a partir da água com o colete de salvação vestido; • Executar as ações iniciais para embarcar numa embarcação salva-vidas, com vista a aumentar as probabilidades de sobrevivência; • Lançar à água um drogue ou uma âncora; • Operar o equipamento das embarcações salva-vidas; • Operar os dispositivos de localização, incluindo o equipamento de rádio.