• Indivíduos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, que pretendam desenvolver uma atividade profissional a bordo de navios, detentores de:• Aptidão e robustez física prevista no artº 17 nº 2 do Decreto-Lei nº 280/2001, de 23 de outubro;• Certificado de Segurança Básica; • Cédula Marítima.